Levando em consideração a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e do público em geral, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou, por meio da Portaria Presi 512/2022, a Resolução Presi 35/2021 que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.
Dentre as alterações, ficou estabelecido que os diretores de foro poderão restabelecer, por meio de portaria, a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial nas localidades enquadradas na Etapa Avançada-2 e de retorno presencial integral.
A obrigatoriedade do uso da máscara deve ser mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 retorne a níveis seguros na localidade, possibilitando a dispensa da máscara de proteção facial no respectivo órgão, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise da respectiva seccional. Somente será admitida a não utilização do equipamento de proteção individual quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho.
O documento define também as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região que se encontram, a partir desta segunda-feira (18), na etapa de retorno presencial integral, bem como as unidades que estão na Etapa Avançada-2.
A Seção Judiciária do Amapá, assim como as Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, encontram-se na Etapa Avançada-2 de retorno às atividades presenciais.
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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região