Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nas Seções eSubseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval.
De acordo com a Portaria Presi 12/2022, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022, no dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.