Nos dias 08 e 09 de fevereiro, período em que se comemora o Carnaval, não haverá expediente no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, conforme estabelece a Portaria Presi 20, de 1º de fevereiro de 2016, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do TRF1.
Os prazos que se iniciarem ou que se completarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), data em que o expediente será exclusivamente das 14h às 19 horas.
A íntegra da Portaria assinada pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, está disponível no portal do Tribunal em "Avisos".
Com informações da ASCOM/TRF1
DIREF/SJAP