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05/06/2015 - INSTITUCIONAL

Peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos será suspenso a partir do dia 15 de junho

Peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos será suspenso a partir do dia 15 de junho

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, assinou na última quarta-feira, dia 02, a Resolução Presi 20, que suspende a partir de 15 de junho o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
A medida foi motivada, dentre outras razões, pela sobrecarga de trabalho nas unidades responsáveis, na 1ª Região, pelo processo de materialização de petições e anexos eletrônicos, situação que compromete a celeridade do processamento e do julgamento dos feitos.
Além disso, a norma considerou, também, que o processo de materialização de documentos eletrônicos inibe a adoção de procedimentos ambientalmente corretos como, por exemplo, a redução de impressões e o consumo de energia elétrica, comprometendo o posicionamento da Justiça Federal da 1ª Região no cumprimento da responsabilidade socioambiental determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A íntegra da Resolução está disponível no Portal do Tribunal, em “Avisos”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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