A Defensoria Pública da União (DPU) instituiu o Núcleo Nacional de Interiorização em Saúde (NNIS), com o objetivo de ampliar a assistência jurídica gratuita para pessoas em
situação de vulnerabilidade.
A iniciativa centraliza e
regulamenta a atuação da instituição em
demandas de saúde de competência da Justiça Federal, especialmente em
localidades onde o órgão ainda não está
instalado.
Operando desde 20 de
janeiro de 2025, o NNIS tem as seguintes diretrizes:
a) atenderá virtualmente pretensões
de saúde de competência da Justiça Federal,
conforme o tema 1234 do Supremo Tribunal
Federal, nas subseções judiciárias ainda não
assistidas por Unidades Regionais;
b) as demandas em subseções já
atendidas continuarão a ser tratadas pelas
Unidades Regionais, sem mudanças no
atendimento ou trâmite judicial;
c) inicialmente o núcleo atenderá as
demandas de medicamentos, enquanto
pedidos deórteses, próteses e outros
procedimentos devem ser direcionados à
Justiça Estadual, com apoio da Defensoria
Pública Estadual.
Para os processos judiciais nas subseções judiciárias onde não há unidade da DPU instalada, as intimações devem ser dirigidas aos respectivos sistemas eletrônicos (PJe) e, simultaneamente, enviadas por e-mail para protocolo.nnis@dpu.def.br. Esse procedimento é essencial para evitar a perda de prazos processuais, considerando a ausência de unidades específicas da DPU nas subseções abrangidas pelo NNIS.
O e-mail protocolo.nnis@dpu.def.br também poderá ser utilizado pelas Subseções Judiciárias para resolver outras questões ou enviar documentos ao NNIS, quando necessário.
Para o atendimento ao público em geral, a DPU disponibiliza o endereço eletrônico atendimento.nnis@dpu.def.br. Qualquer cidadão interessado na atuação do NNIS pode enviar uma mensagem para este endereço para acolhimento, triagem e andamento dos casos.
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás