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17/02/2025 - INSTITUCIONAL

Sustentabilidade: novas orientações do Ibama sobre projetos de recuperação de áreas degradadas

Sustentabilidade: novas orientações do Ibama sobre projetos de recuperação de áreas degradadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - que abrange cinco biomas (amazônia, caatinga, cerrado, mata atlântica e pantanal) - a Instrução Normativa14, de 1º de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Instrução Normativa estabelece procedimentos para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) em todos os biomas brasileiros. 

O conceito de “cenário ambiental” é uma das inovações, que considera a realidade da área a ser recuperada e seu entorno, permitindo uma análise de risco mais precisa e a escolha adequada de métodos e técnicas para a recuperação. 

A IN nº 14/2024 também define indicadores ecológicos para avaliação da restauração da vegetação, incluindo cobertura vegetal com espécies não invasoras ou nativas, diversidade de espécies, densidade de indivíduos nativos regenerantes, estrutura vertical da vegetação, qualidade do solo e presença de espécies-chave.

Acesse a Instrução Normativa 14/2024 AQUI.

Com informações do Ibama

Seção de Comunicação Social 
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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