O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) - que abrange cinco biomas (amazônia, caatinga, cerrado, mata atlântica e pantanal) - a Instrução Normativa14, de 1º de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Instrução Normativa estabelece procedimentos para a elaboração, apresentação,
execução e monitoramento de Projetos de
Recuperação de Áreas Degradadas ou
Alteradas (PRAD) em todos os biomas
brasileiros.
O conceito de “cenário ambiental” é uma das inovações, que
considera a realidade da área a ser
recuperada e seu entorno, permitindo uma
análise de risco mais precisa e a escolha
adequada de métodos e técnicas para a
recuperação.
A IN nº 14/2024 também
define indicadores ecológicos para
avaliação da restauração da vegetação,
incluindo cobertura vegetal com espécies
não invasoras ou nativas, diversidade de
espécies, densidade de indivíduos nativos
regenerantes, estrutura vertical da
vegetação, qualidade do solo e presença
de espécies-chave.
Acesse a Instrução Normativa 14/2024 AQUI.
Com informações do Ibama
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás