O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola já havia sido condenado em processo de violência doméstica contra a irmã
Ana Maria Campos
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu afastar do cargo o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná. O magistrado fez manifestações misóginas durante julgamento sobre medidas protetivas requerida pelo Ministério Público em benefício de uma menina de 12 anos que denunciou vários casos de assédio praticados pelo professor de educação física.
Espíndola foi o único na 12ª Câmara Cível do TJPR a votar contra a adolescente, criticou o "discurso feminista" e afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens". Para Salomão, as declarações "reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino".
O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola já havia sido condenado em processo de violência doméstica contra a irmã, Maria Lúcia de Paula Espíndola, também desembargadora no Paraná, e respondeu a processo de agressão contra uma vizinha. Mesmo assim, o magistrado preside a 12ª Câmara Cível, que julga as ações relacionadas a direito de família, união estável e homoafetiva, Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada matéria infracional e ações relativas ao direto de sucessões. O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola será afastado do cargo, ficará sem trabalhar, mas manterá o salário de R$ 30 mil, enquanto não houver um desfecho para o caso. Mesmo depois, como diz a lei, se for colocado em aposentadoria como pena, manterá o subsídio.
Fonte: Correio Braziliense 18/07/2024
por: Iris Helena Gonçalves de Oliveira
Biblioteca
Seção Judiciária de Goiás