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Avisos

1ª e 2ª Turmas Recursais cancelam e alteram súmulas referentes ao seguro-defeso

A 1ª e 2ª Turmas Recursais do Pará e Amapá expediram portaria conjunta que cancela, “por superação e unanimidade”, a Súmula 07: "Tendo sido pagas duas parcelas de seguro-defeso, referente a 2015/2016, presume-se o direito ao recebimento das parcelas remanescentes, salvo prova em contrário nos autos".

A mesma portaria também altera, por unanimidade, a Súmula 10, que passa a constar com o seguinte teor: "São requisitos indispensáveis para concessão do benefício de seguro-defeso o prévio requerimento administrativo, Registro Geral de Pesca ativo ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, a comprovação do exercício de atividade pesqueira no período que antecede ao defeso e o recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro-defeso".

Clique no link para ter acesso ao inteiro teor da Portaria Conjunta 1ª e 2ª TR PA-AP nº 7/2024.


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