A partir do momento em que receber o requerimento, acompanhado do comprovante do recolhimento de custas, a Seção de Protocolo e Informações Processuais (Sepip) da 3ª Vara terá o prazo de cinco dias, excluído o dia da solicitação, para expedir a certidão narrativa. O prazo máximo será de 15 dias.
O prazo consta da Portaria nº 11450570, assinada no dia 9 de outubro pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais.