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Avisos

Aberto credencimento de corretores para alienação por iniciativa particular

EDITAL/SJPA DE 015 DE 12 DE MAIO DE 2015

O Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução 160, de 8 de novembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE:


Tornar pública a abertura de inscrição, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital, para credenciamento de corretores para eventual atuação nas alienações de bens por iniciativa particular, realizadas nas execuções processadas na Seção Judiciária do Pará e suas respectivas subseções, nos termos do art. 685-C, do Código de Processo Civil.


1. Os interessados deverão encaminhar, no prazo estabelecido neste edital, solicitação de inscrição, obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

1.1. Currículo resumido
1.2. Comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em se tratando de corretor de imóveis;
1.3. Comprovação do exercício da profissão de corretor por no mínimo cinco anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no CRECI, em se tratando de corretor de bens imóveis, ou por outro meio idôneo nos demais casos;
1.4. Certidão negativa ou com este efeito da distribuição civil, criminal e trabalhista na Justiça Federal, Estadual e Trabalhista do domicílio do interessado;
1.5. Documento oficial de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
1.6. Declaração indicando a seção ou subseção judiciária em que o corretor tem interesse de atuar;
1.7. No caso de corretor de veículos automotores e de outros bens móveis, informar sobre a disponibilidade de espaço para guarda e conservação dos bens até sua alienação.

2. A inscrição será realizada mediante preenchimento do formulário "Ficha Cadastral de Corretores", disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal do Pará (http://www.jfpa.jus.br).


2.1. O preenchimento do formulário de inscrição implica declaração de veracidade, sob as penas da lei, quanto às informações prestadas por seu intermédio.


2.2. Para a efetivação do cadastramento, o formulário preenchido deverá ser impresso em duas vias, datadas, assinadas e entregues no Núcleo Judiciário - NUCJU da Justiça Federal do Pará, localizado na rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, em Belém, Pará, CEP 66.055-210 ou na Seção de Protocolo e Suporte Judicial das Subseções Judiciárias, conforme relação de endereços disponível no sítio da SJPA, acompanhadas dos originais e respectivas cópias da documentação exigida no item 1 acima, as quais deverão ser conferidas e autenticadas pelo servidor que recebê-las, podendo o interessado, se preferir, fazer apresentação de cópias autenticadas, dispensada a exibição dos originais.


2.3. O formulário de inscrição deverá ser apresentado em duas vias, sendo uma via devolvida aos interessados que tiverem a documentação aprovada, devidamente protocolada pelo servidor responsável pelo recebimento e análise dos documentos.


2.4. Somente os corretores considerados pré-habilitados terão os documentos digitalizados e os dados cadastrados. Após a digitalização e cadastramento dos dados, as cópias dos documentos serão descartadas. Os documentos que não atenderem às exigências do edital não serão digitalizados e serão devolvidos, de imediato, aos interessados, sem protocolo.


3. No dia 10/07/2017, será divulgada, no sítio da Justiça Federal do Pará, a lista definitiva dos corretores habilitados e as respectivas localidades de atuação.


4. Efetivado o credenciamento, este terá validade de um ano, contado da data de divulgação do resultado; findo o prazo, será publicado novo edital, visando atualização dos documentos exigidos no item 1.4 deste edital para os corretores já credenciados, bem como recebimento de novas solicitações de credenciamento.


5. Encerrado o processo de credenciamento, o Núcleo Judiciário disponibilizará link, no sítio da Justiça Federal do Pará, para consulta dos interessados, contendo o rol dos corretores credenciados. Serão exibidas na internet somente as seguintes informações sobre os corretores credenciados: nome, identidade profissional, número de registro no cadastro de pessoas físicas - CPF, tipo de credenciamento e localidades de atuação.


6. Havendo interesse, as partes nas ações executivas e as Varas poderão solicitar ao NUCJU, por email, outras informações dos corretores, constantes do cadastro, informando o número do processo em que estas serão utilizadas.

7. O cadastramento poderá ser cancelado:

a) pelo próprio credenciado, mediante solicitação por escrito, a ser entregue em uma das Unidades mencionadas em 2.2;
b) pela Seção Judiciária do Pará, em decisão fundamentada, quando verificado o recebimento de 02 (duas) ou mais reclamações referentes à atuação do corretor, originárias de Juízos ou partes diferentes, após oitiva do interessado, que poderá apresentar documentação com intuito de justificar seu procedimento/conduta.

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e uma vez em jornal de grande circulação do estado do Pará, bem como disponibilizado no Portal Institucional desta Seção Judiciária, nos locais de costume dos Fóruns da Justiça Federal e nas sedes das Subseções Judiciárias, ao longo de todo o prazo nele fixado.

Quaisquer alterações nos termos deste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Juiz Fedederal SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES
Diretor do Foro da SJPA


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