A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará divulgou, nesta terça-feira (01/08) a seguinte nota:
Prezados(as) Senhores(as) Prefeitos(as) e Procuradores(as) dos Municípios vinculados à jurisdição da Seção Judiciária do Pará,
Por meio desta nota, a Seção Judiciária do Pará vem reforçar a importância do cadastro das procuradorias municipais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Conforme preconiza o §2º do art. 246 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), os Municípios têm a obrigação de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, visando garantir o recebimento de citações e intimações.
O cadastramento no Sistema PJE do TRF1 proporciona inúmeros benefícios aos municípios, dentre eles:
* Acesso ágil aos processos: O cadastro no sistema permite o fácil acesso aos autos dos processos judiciais em que o Município está envolvido, agilizando a consulta e acompanhamento dos trâmites processuais.
* Gerenciamento eficiente: Com o cadastro, é possível aos municípios gerenciar de forma mais eficiente o acervo de processos, facilitando a organização das informações e prazos.
* Registro dos procuradores e servidores: O sistema possibilita o registro adequado dos procuradores e assistentes/servidores vinculados ao Município, garantindo a identificação correta dos responsáveis pelos processos.
Além dos benefícios já mencionados, é importante ressaltar o impacto positivo no meio ambiente advindo do uso do Sistema PJE, com a eliminação da necessidade de impressão e manuseio físico dos autos processuais, o cadastramento no sistema eletrônico contribui significativamente para a redução do consumo de papel e, consequentemente, da quantidade de resíduos sólidos.
No entanto, constata-se que mesmo após mais de 07 anos desde a vigência do CPC, a maioria dos Municípios vinculados à jurisdição da SJPA ainda não efetuou o devido cadastramento no Sistema PJE, o que tem acarretado a realização de atos processuais por meio de cartas precatórias e viagens de oficiais de justiça.
Tal irregularidade tem causado prejuízos ao erário federal, bem como demora injustificada na tramitação dos processos judiciais, inclusive em processos de interesse do Município, devido à necessidade da prática de atos processuais de forma física.
Diante disso, solicitamos a todos os Municípios que ainda não efetuaram o cadastramento no Sistema PJE do TRF1 que adotem as providências necessárias para realizar essa regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, o representante legal do Município, devidamente autorizado, deverá enviar um ofício para o e-mail da Central de Serviços de Tecnologia da Informação do TRF1 (csti@trf1.jus.br), contendo as seguintes informações:
Dados do Município; Nome do Município: CNPJ do Município; Documentos relativos à representação do Município, relativos ao Subscritor do Ofício (Diploma de Eleição e Ata de Posse do Prefeito e seus documentos pessoais e/ou documentos relativos ao Procurador Geral do Município, tais como nomeação, além dos documentos pessoais).
Dados do Procurador/Advogado Master/Gestor: E-mail institucional do Município (ou Procuradoria); CPF do Procurador/Advogado Master/Gestor; RG do Procurador/Advogado Master/Gestor; E-mail do Procurador/Advogado Master/Gestor; Dados sobre a Naturalidade e UF de nascimento do Procurador/Advogado Master/Gestor; Número da OAB do Procurador/Advogado Master/Gestor.
Esclarecemos que a regularização é de suma importância para garantir a eficiência e agilidade nos processos judiciais, bem como para evitar custos desnecessários.
Contamos com a colaboração de todos os Municípios vinculados à jurisdição da Seção Judiciária do Pará para o cumprimento do dispositivo legal.
Segue abaixo a relação atualizada dos municípios vinculados à Jurisdição da Seção Judiciária do Pará, com a informação do cadastro das respectivas procuradorias no sistema PJe, em conformidade com o §2º do art. 246 do Código de Processo Civil: