As comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público serão transferidas, neste ano, de 28 para 31 de outubro, uma quinta-feira, em toda a 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal. Também não haverá, como de costume, expediente nos dias 1ª e 2 de novembro, sexta-feira e sábado. Os feriados têm previsão na Portaria Presi nº 138, de 5 de fevereiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TF1).
O inciso 12 do artigo 1º da portaria diz que não haverá expediente na Justiça Federal no dia “31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. IV, da Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).”
O inciso 13 indica que nos dias 1° e 2 de novembro, Finados, não haverá expediente conforme previsto no artigo 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002).