A 4ª Vara Criminal Especializada da Seção Judiciária do Pará suspendeu pelo prazo de 45 dias o cumprimento das penas alternativas estabelecidas nos processos em tramitação no Juízo. Essa e outras medidas atendem a recomendações que possam reduzir os riscos de contaminação em decorrência do novo coronavírus Covid-19.
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