O feriado, em alusão ao Dia do Direito, é previsto no art. 179, § 4°, III do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no art. 62, IV da Lei 5.010/1966.
Os prazos processuais que se iniciarem ou que se encerrarem nessa data ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, dia 14, segunda-feira.