A Justiça Federal da 1ª Região – Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal – não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio, quinta e sexta-feira, em razão do ponto facultativo, conforme estabelecido na Portaria Presi nº 138/2024, e retificação, que divulgou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo na Justiça Federal da 1ª Região em 2024. A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 a 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Durantes esses dias, a Seção Judiciária do Pará funcionará em regime de plantão, mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.