A Justiça Federal em toda a 1ª Região (Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal) só retomará o expediente na quarta-feira, dia 14 de fevereiro, a partir das 14h, conforme previsto na Portaria Presi nº 138/2024, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado.
Em Belém e nas Subseções Judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Redenção, Tucuruí e Itaituba, o expediente começará às 14h e se estenderá até 19h. Nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira, não haverá expediente, em razão do Carnaval.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos artigos 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.