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Avisos

Justiça Federal não funciona de quarta até sexta-feira

Os feriados que estão previstos na Portaria nº 019 da Diretoria do Foro, têm amparo no artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, que diz o seguinte:

Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

  • I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
  • II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
  • III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
  • IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.

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