A Justiça Federal em toda a 1ª Região (Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal) não terá expediente nos dias 5, 6 e 7 de abril (Semana Santa), nos termos do art. 62 da Lei 5.010/1966 e do art. 179 do Regimento Interno do TRF1.
Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 10 de abril, segunda-feira. No referido período será mantida, apenas, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.