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Avisos

Portaria dispõe sobre a carga de processos físicos a advogados em demandas que tramitam na 1ª e 2ª Turmas Recursais

Vista dos autos físicos será feita prioritariamente por meio digital/virtual, cabendo à Secretaria das Turmas a digitalização integral dos autos e disponibilização aos advogados interessados.

Veja o inteiro teor da Portaria nº 11240531.


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