Portaria assinada pelo juiz federal Ilan Presser, coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais das Seções Judiciárias do Pará e Amapá estabelece que a intimação dos julgados, para as partes representadas por advogados, será realizada na data da sessão de julgamento, executando-se o julgamento de habeas corpus e questões de ordem apresentadas em mesa, cujos acórdãos serão necessariamente publicados.
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