COMUNICADO
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, através da Comissão de Desfazimento de Bens Móveis instituída pela Portaria nº 380, de 09 de dezembro de 2008, TORNA PÚBLICO que o órgão que se habilitou para receber os bens previstos no Anexo I do Edital de Desfazimento nº 001/2010 foi a CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
Belém-PA, 02 de março de 2010.
JEHUD ALVES DA SILVA
Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens