Resolução Presi n. 85/2024 - Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada nesta segunda-feira (14), amplia a competência territorial das varas federais especializadas em execução fiscal nas sedes das Seções Judiciárias da 1ª Região para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas, em toda a área de jurisdição do Estado a que pertencem.
Na Seção Judiciária do Pará, funcionam duas varas de execução, a 6ª e a 7ª.
De acordo com a Resolução Presi nº 85/2024, assinada pela vice-presidente do TRF1, no exercício da presidência, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a partir de agora os novos processos serão distribuídos de acordo com a alteração de competência tratadas na resolução. Os critérios de redistribuição serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Competência - A resolução também das varas federais das Subseções Judiciárias a competência para processar e julgar os feitos de execução fiscal e suas ações conexas, “além das demais execuções de títulos extrajudiciais, que passam a ser de competência das varas federais nas capitais.”
“As Seções Judiciárias, bem como as respectivas Subseções Judiciárias, deverão promover ampla divulgação da alteração de competência promovida por esta Resolução, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações e nos portais de internet”, recomenda ainda resolução.