Resolução assinada pelos desembargadores federais Mário César Ribeiro e Carlos Olavo Pacheco de Medeiros, respectivamente presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, prorroga para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários o recolhimento de depósito prévio e das custas processuais devidas à União.
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