A Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará poderá doar bens classificados como antieconômicos a estados, municípios, Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas. Também poderão se habilitar a receber doações as associações de servidores, empresas públicas, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público.
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