Diante de medidas adotadas pela Seção Judiciária do Pará e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus Covid-19, as Turmas Recursais dos Juizados Federais Especiais do Pará e Amapá decidiram facultar aos servidores da Secretaria Única o exercício de suas atividades laborais em regime de teletrabalho até o dia 30 de abril.
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