A Justiça Federal de Marabá tornou público, nesta quarta-feira (9/2), que procederá à eliminação de autos de processos judiciais findos e com temporalidade cumprida, de acordo com a Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, e Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O edital assinado pelo diretor da Subseção, juiz federal Marcelo Honorato, informa que o descarte de autos judiciais findos englobará ações das Classes 3100 (Execução Fiscal/Fazenda Nacional), 3200 (Execução Fiscal/INSS), 3300 (Execução Fiscal/Outras) e 4200 (Execução por Título Extrajudicial), definitivamente arquivadas e sem cumprimento pendente, depois de cumprido o prazo de guarda de dois anos.
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