Portaria PRESI 600-254, de 6 de novembro, publicada no Boletim de Serviço no 202, do TRF, de 06.11., comunica que o expediente será suspenso no dia 15 porque é feriado nacional, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 10.607/2007. Quanto ao dia 16, a portaria o considera ponto facultativo, em virtude da comemoração do dia do servidor público. Os prazos que começarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia 19 subseqüente (segunda-feira).