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28/05/2007 13:57 - Plano Bresser

Plano Bresser: Juizado Federal só recebe ações de poupadores da Caixa

Plano Bresser: Juizado Federal só recebe ações de poupadores da Caixa

O Juizado Especial Federal informou nesta segunda-feira, 28, que apenas os poupadores da Caixa Econômica Federal é que podem procurar o JEF para ajuizar ações pedindo a correção do saldo de suas contas-poupança de acordo com os índices de aplicação do Plano Bresser.

Quanto aos poupadores do Banco do Brasil e de bancos privados – o Bradesco, entre eles -, o JEF informa que a competência para apreciar ações sobre o Plano Bresser é do Juizado Especial do Estado, que em Belém presta atendimento em vários bairros da cidade.

Segundo o Juizado, os poupadores que abriram contas de poupança a partir de agosto de 1987 não precisam se precipitar para ajuizar suas ações agora, porque sobre esses saldos só poderão incidir os Planos Verão e Collor 1, cuja prescrição só ocorre a partir do ano de 2009.

Ao comparecerem à Justiça Federal, os poupadores estão sendo atendidos mediante a distribuição de senhas e recebem, primeiramente, explicações de funcionários do Juizado sobre como devem proceder. Posteriormente, retornarão à Justiça Federal apenas para protocolar suas ações, dispensada a presença de advogado.

Segundo o Juizado Especial Federal, é indispensável que, juntamente com a petição inicial, o poupador apresente algum documento, seja o registro da abertura da caderneta de poupança, seja a cópia da solicitação feita à Caixa, para que libere ao interessado o extrato comprovando que havia valores depositados em sua poupança em junho de 1987, quando o governo lançou o Plano Bresser. Também são necessários: cópia do CPF, identidade e comprovante de residência.

Como o JEF só aprecia demandas no valor de até 60 salários-mínimos – atualmente R$ 22.800,00 -, o autor de uma ação tem duas alternativas se, quando for proferida a sentença, apurar-se que ele teria direito a receber valor maior: ou abre mão do excedente ou pede que a ação passe a tramitar pelo rito ordinário, que tem prazos bem mais longos e procedimentos mais complexos em relação aos observados pelo Juizado Especial Federal.


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