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Portaria suspende temporariamente o atendimento externo nas áreas de atividades judiciais e administrativas da Subseção Judiciária de Itaituba.

19/03/20 15:10

JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA, no uso de suas atribu­ições le­gais;

 

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

b) as disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

c) a Portaria CJF nº 140/2020, que dispõe sobre a concessão de regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades com surto do COVID-19;

d) a Resolução Presi nº 9953729, que estabelece no âmbito do TRF-1, medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

e) o Provimento Coger nº 129, de 8 de abril de 2016 (2052652) que estabelece a consolidação atualizada das disposições regulamentares da Justiça Federal da Primeira Região e sua integração com a corregedoria geral e com os demais órgãos que compõem o Tribunal Regional Federal da Primeira Região;

f) a Portaria DIREF/SJPA 9836202, que delega competência aos Diretores das Subseções Judiciárias vinculadas;

g) Decreto Municipal de Itaituba n. 36/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais de saúde pública decorrente da infecção humana pelo COVID-19 e dá outros providências.

h) a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional;

i) a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

j) a necessidade de reduzir as chances de contágio, nas dependências desta Seccional, por pessoas que estejam retornando de viagens a áreas de grande risco;

k) os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades judiciais remotamente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, no período de 17 de março a 2 de abril de 2020, o atendimento presencial aos advogados, partes e público em geral nesta Seccional.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput, o atendimento será efetuado, exclusivamente, através do telefone seguinte telefone (93)2102-1950 WhatsApp.

§ 2º O protocolo de petições, recursos e outros documentos será mantido apenas para os casos de caráter urgente, com risco de perecimento de direito e desde que relacionados a processos físicos, devendo ser efetuado, exclusivamente, através do seguinte endereço eletrônico 01vara.iab@trf1.jus.br.

§ 3º A Secretaria do Juízo confirmará formalmente o recebimento dos documentos de que trata o parágrafo anterior, para fins de contagem de prazo e exame de tempestividade.

§ 4º As petições, recursos e outros documentos relacionados ao sistema PJe tramitarão normalmente durante o período disposto no caput.

Art. 2º SUSPENDER o atendimento presencial relacionado às atividades da Seção de Protocolo e Suporte Judicial - Sepju, no período de 17 de março a 2 de abril de 2020, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo anterior.

Paragrafo único. O atendimento e a solicitação de certidões serão efetuados, exclusivamente, através do e-mail e telefone indicados no §1º do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º SUSPENDER o cumprimento de mandados judiciais no período de 17 de março a 2 de abril de 2020, ressalvados os casos excepcionais e de caráter urgente.

Art. 4º COMUNICAR a suspensão das audiências presenciais e por videoconferências no período de 17 de março a 2 de abril de 2020.

§ 1º A Secretaria do Juízo certificará as suspensões nos processos que tenham medidas cautelares de comparecimento em juízo, a fim de subsidiar eventual prorrogação excepcional de cumprimento das medidas.

§ 2º As audiências canceladas serão redesignadas conforme ordem de prioridade e disponibilidade de pauta.

Art. 5º Os prazos estabelecidos nesta portaria poderão ser prorrogados, caso presentes as causas que ensejaram a suspensão nesse momento.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA

Juíza Federal Diretora do Foro da SSJ-IAB


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