A Defensoria Pública da União (DPU) anunciou a instalação do Núcleo Nacional de Interiorização em Saúde (NNIS), conforme comunicado oficial enviado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O NNIS tem como objetivo regulamentar a atuação centralizada da DPU para ampliar o atendimento e o acesso à Justiça para a população vulnerável em questões de saúde na esfera federal.
Desde a última segunda, 20, o NNIS já começou a operar seguindo as diretrizes estabelecidas:
Atendimento Virtual: O núcleo atenderá virtualmente as pretensões de saúde de competência da Justiça Federal, conforme o tema 1234 do Supremo Tribunal Federal, nas subseções judiciárias ainda não assistidas por Unidades Regionais.
Continuidade do Atendimento: As demandas em subseções já atendidas continuarão a ser tratadas pelas Unidades Regionais, sem mudanças no atendimento ou trâmite judicial.
Foco Inicial em Medicamentos: Inicialmente, o NNIS atenderá demandas de medicamentos, enquanto pedidos de órteses, próteses e outros procedimentos devem ser direcionados à Justiça Estadual, com apoio da Defensoria Pública Estadual.
Para os processos judiciais nas subseções judiciárias onde não há unidade da DPU instalada, as intimações devem ser dirigidas aos respectivos sistemas eletrônicos (PJe) e, simultaneamente, enviadas por e-mail para protocolo.nnis@dpu.def.br. Este procedimento é essencial para evitar a perda de prazos processuais, considerando a ausência de unidades específicas da DPU nas subseções abrangidas pelo NNIS.
O e-mail protocolo.nnis@dpu.def.br também poderá ser utilizado pelas Subseções Judiciárias para resolver outras questões ou enviar documentos ao NNIS, quando necessário.
Para o atendimento ao público em geral, a DPU disponibiliza o endereço eletrônico atendimento.nnis@dpu.def.br. Qualquer cidadão interessado na atuação do NNIS pode enviar uma mensagem para este endereço para acolhimento, triagem e andamento dos casos.
Com a criação do NNIS, a DPU reforça seu compromisso em garantir o acesso à Justiça e à saúde para as populações mais vulneráveis, promovendo uma atuação mais eficiente e abrangente em todo o território nacional.
Processo SEI n.0002134-17.2025.4.01.8000