A Justiça Federal do Amapá (SJAP) informa que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 14/2024, que estabelece diretrizes para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRAD). A normativa, publicada em 3 de julho de 2024, substitui a IN nº 04/2011, conhecida como "IN do PRAD", e se aplica a todas as regiões e biomas brasileiros.
Principais novidades
Entre os avanços trazidos pela nova norma, destacam-se:
1. Cenário ambiental: introdução de um parâmetro que avalia a realidade da área a ser recuperada e seu entorno, auxiliando na escolha de métodos e técnicas adequadas.
2.Trajetória da recuperação ambiental: avaliação contínua do progresso da área rumo a um estado desejado, considerando relatórios de monitoramento, imagens geoespaciais e outras ferramentas técnicas.
3. Flexibilidade de aplicação: a normativa pode ser utilizada como referência em áreas rurais e urbanas, observando normas específicas de ordenamento urbano.
Objetivo e abrangência
A IN nº 14/2024 visa proporcionar mais previsibilidade e eficiência na recuperação ambiental de ecossistemas terrestres, promovendo a recomposição da vegetação nativa e atendendo às demandas relacionadas à legislação ambiental.
A norma foi elaborada pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), em colaboração com a Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGRec) do Ibama, após ampla discussão técnica e consultas a órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Próximos passos
Para facilitar a implementação das novas diretrizes, o Ibama promoverá encontros presenciais e virtuais, voltados ao corpo técnico da autarquia e às partes interessadas.
A SJAP reafirma seu compromisso em informar à sociedade sobre medidas que contribuam para a preservação ambiental e o cumprimento da legislação vigente.
Com informações da Ascom/IBAMA