A Seção Judiciária do Amapá (SJAP) publicou a Portaria SJAP-Diref 172/2024, que regulamenta o funcionamento dos serviços administrativos essenciais durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. O normativo detalha como será o regime de plantão durante esse período, visando garantir a continuidade dos serviços indispensáveis.
De acordo com a Portaria, os serviços essenciais funcionarão em regime de plantão, em turno único, das 9h às 15h, e atividades não consideradas urgentes ou inadiáveis estarão suspensas.
O recesso forense segue as diretrizes da Lei nº 5.010/66 e normativas do Conselho da Justiça Federal (CJF), estabelecendo a manutenção apenas de atividades que não possam ser adiadas. Serviços de apoio, como limpeza e conservação, também terão horários ajustados para atender à demanda do plantão.
Essa Portaria tem o objetivo de assegurar que as atividades urgentes sejam devidamente atendidas, mesmo durante o período de recesso, garantindo os direitos da população e o bom funcionamento da Justiça Federal.
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Seção de Comunicação Social
Seção Judiciária do Amapá