A partir de 9 de novembro, a competência para processar e julgar as ações de execuções fiscais e processos correlatos passa a ser exclusiva das varas especializadas na capital (7ª, 10ª e 12ª varas). A determinação está na Resolução Consolidada Presi 85/2024, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A norma, editada no começo deste mês, também retirou das varas federais das Subseções Judiciárias do interior (Anápolis, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu) a competência para processar e julgar os feitos de execução fiscal e suas ações conexas. “A partir da vigência desta Resolução, todos os novos processos serão distribuídos observando-se a alteração de competência”, indica o normativo.
Quanto aos processos já iniciados, eles serão redistribuídos de forma automática, pelo Sistema PJe, a partir da vigência da resolução, segundo a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (COGER).
Competências das Subseções
Ainda de acordo com a Resolução do TRF1, as sete Subseções Judiciárias do interior de Goiás passam a ser especializadas em assuntos cíveis e criminais, além de atuarem como Juizado Especial Federal Adjunto.
Outras informações e orientações podem ser obtidas com as respectivas unidades judiciais. Acesse a relação de contatos e balcões virtuais no site da Seção Judiciária de Goiás.
Texto e foto: Tiago Bênia
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás
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