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12/02/2025 - INSTITUCIONAL

Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência

Advogadas gestantes, lactantes e adotantes têm direito de preferência

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamenta por meio da Resolução PRESI 95/2024 o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências:   

"Art. 3º A advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz tem direito à ordem de preferência: 

I – nas sustentações orais realizadas em sessões de julgamento administrativas e judiciais, no âmbito do TRF 1ª Região; 

II – nas audiências realizadas no âmbito das seções e subseções judiciárias da 1ª Região."



A Resolução disciplina ainda, no âmbito administrativo, os meios de comprovação das referidas condições, exigindo o preenchimento do formulário "Autodeclaração da Condição de Gestante, Lactante, Adotante ou de Haver Dado à Luz – Preferência para Sustentação Oral ou em Audiência" disponibilizado no sítio do Tribunal. 

O formulário está no menu “Serviços”, na aba “Formulários” e no menu “Institucional”, na aba “TRF1 Mulheres”, na aba “Normativos”.

Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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