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Notícias

14/02/2025 - INSTITUCIONAL

Curso de Formação de Conciliadores Judiciais

Curso de Formação de Conciliadores Judiciais

O Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) informa que será aberta uma turma da etapa teórica, do Curso de Formação de Conciliadores Judiciais, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal CEJ/CJF.

O curso será ministrado na modalidade à distância com tutoria, aulas síncronas (ao vivo) e carga horária de 44 horas, no período provável de 11/03 a 10/04/2025, a ser confirmado pelo Conselho.  

 

Ressalta-se que é destinado a voluntários (sem vínculo empregatício, sem remuneração e sem ajuda de custo).   

Finalizado com êxito o módulo teórico, é obrigatória a conclusão do estágio supervisionado de 60 horas de audiências (que serão realizadas no CEJUC/SJGO), para a então nomeação pelo TRF-1, como conciliador voluntário.   

Após a nomeação, o voluntário deverá permanecer, pelo período mínimo de 01 ano, atuando presencialmente como conciliador, por ao menos 16 horas mensais.  

Interessados em participar, devem enviar e-mail para cejuc.go@trf1.jus.br, contendo a relação de documentos abaixo transcrita, contendo, no mesmo e-mail: nome, e-mail, telefone e categoria profissional (justiça/servidor(a), advogado(a), estudante, outros). 

“Art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça:

I – apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação;

II – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1º , da Constituição Federal (utilizar o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); 

III – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (utilizar o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 

IV – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais (Justiça Federal, utilizar o link https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa, e Justiça Estadual: consultar no site do Tribunal de Justiça do seu Estado);  

V – apresentar os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c) comprovante de endereço.”
  

Em seguida, o CEJUC/SJGO fará a indicação ao Núcleo Central de Conciliação do TRF1, que definirá oportunamente, a quantidade de vagas disponibilizadas a esta Seção Judiciária de Goiás.   

Os candidatos com a documentação completa, obedecendo a ordem de envio do e-mail, até o limite de vagas, constarão na relação de indicados pelo Sistema de Conciliação do TRF1 ao CEJ/CJF.   

Texto: Michelle Martins  
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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