Para facilitar o controle pelas varas de destino, esses processos continuarão com as tarefas em que constavam nas varas de origem, e poderão ser identificados a partir da tarefa: "Processos redistribuídos em razão de alteração de competência".´
Aprovada, por unanimidade, pela Corte Administrativa do TRF1 em sessão no dia 30 de setembro, a Resolução 85 é resultado de estudo feito pelo Setor de Análise, Reformulação e Adequação das Unidades de Jurisdição da Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), por meio de análises estatísticas, e tem como principal objetivo reduzir o impacto dessas ações fiscais nas varas de interior, permitindo aos juízos das Subseções Judiciárias a concentração de esforços em causas sensíveis à população em geral, especialmente as que tramitam nos Juizados Especiais e envolvem hipossuficientes, idosos e enfermos.
Reestruturação - Segundo o Corregedor Regional, desembargador federal Ney Bello, a proposta da Coger dá continuidade ao processo de reestruturação das competências das varas federais para processar e julgar as execuções fiscais – já iniciado nas Seções Judiciárias da Bahia, do Tocantins e do Piauí –, haja vista a baixa distribuição, nos últimos três anos, de processos dessa natureza nas varas do interior.
Para o Corregedor, conforme o estudo feito pela Coger, tal providência não irá provocar grande impacto nas varas especializadas das capitais, sendo que, por outro lado, retira das Subseções Judiciárias o peso que nelas tem provocado o processamento dessa matéria.
Em reunião realizada no dia 6 de novembro, a Comissão do Selo Estratégia em Ação para as Metas de 2024 deliberou, conforme Ata 21566360 (disponível no SEI), que deverá ser realizado um “ajuste nas Metas de 2024 para que os processos redistribuídos a partir do dia 9 de novembro de 2024 não sejam contabilizados como entradas nas Metas”. Desse modo, nenhuma vara destinatária dessas ações de execuções fiscais será prejudicada.
Na segunda-feira, dia 11 de novembro, todos os processos já estarão devidamente redistribuídos. As varas do interior continuarão com a competência referente às ações de execução de títulos extrajudiciais.
Fonte: Ascom do TRF1.