1ª Vara Federal de Marabá e o Ministério Público Federal desenvolveram, entre os meses de setembro e novembro de 2022, um esforço concentrado conjunto para viabilizar a celebração de acordos de não persecução penal, benefício criado pela Lei 13.964/2019, chamada de Pacote Anticrime.
O esforço concentrado conjunto alcançou o índice de 87% de acordos penais nos casos em que houve a presença das partes, totalizando 3 mil horas de prestação de serviços à comunidade e o compromisso de pagamento de R$ 232 mil em prestações pecuniárias, que igualmente reverterão à sociedade local.
Justiça consensual - O acordo de não persecução penal é o instrumento de justiça consensual penal mais abrangente da legislação processual brasileira e permite que o processamento de infrações de menor ofensividade possa ser substituído por obrigações a serem cumpridas pelos acusados, sem a necessidade do longo processo criminal.
O juiz federal Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal de Marabá, enfatizou que “deve ser reconhecido o dedicado trabalho dos servidores da Secretaria da 1ª Vara Federal, que, além de selecionar e organizar os processos, cuidou de viabilizar dezenas de intimações de acusados e partes, para que as audiências pudessem obter o sucesso alcançado.” Do mesmo modo, completou o magistrado, “é importante registrar que os membros do Ministério Público Federal que oficiam em Marabá atuaram em todos os processos pautados dispostos a dar concretude à justiça consensual penal e com elevado senso de justiça, sempre adaptando as propostas penais ao cenário real que encontravam em cada feito.”