A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (11), a tramitação de 37 processos em que os autores discutem, em ações ajuizadas individualmente, vícios de construção em dois empreendimentos imobiliários do Programa Minha Casa Minha Vida, financiados pela Caixa Econômica Federal.
Dos 37 processos que tiveram a tramitação suspensa, 17 são referentes ao Residencial Torres do Aurá e 20, ao Residencial Bem Viver, ambos situados no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. Em duas decisões, a 1ª Vara designou para o dia 11 de novembro, às 13h, uma audiência no formato telepresencial em que as partes e os advogados vão discutir uma solução que será encaminhada coletivamente.
Ao decidir suspender o curso dos processos, o juiz o juiz federal Henrique Dantas da Cruz referiu-se a um evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que um advogado revelou a existência de mais de 51 mil ações relacionadas a vícios de construção em empreendimentos da faixa 1 do programa (que beneficia famílias de baixa renda) tramitando na primeira instância da Justiça Federal.
“Nesta 1ª Vara Federal, são mais de uma centena de ações relativas a diversos empreendimentos. Sendo assim, o litígio sobre vícios de construção tem natureza coletiva, mas é discutido em demandas individuais”, informou o juiz. Ele invocou o artigo o artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) para adequar o curso, os prazos e a ordem de produção dos meios de prova dos processos, com o objetivo de “conferir maior efetividade à tutela do direito.”
Laudos idênticos - Ao analisar os processos suspensos, o magistrado observa que a primeira impressão que se tem é que os autores das ações não apresentaram laudos por amostra. “Já em outros processos é possível encontrar laudos que são exatamente iguais, apesar de os imóveis serem diferentes”, acrescenta a decisão, esclarecendo que foi esse o critério definido pelo Juízo para que o residencial situado em Ananindeua seja o primeiro empreendimento a receber uma discussão coletiva, como a que ocorrerá na audiência marcada para novembro.
Para Henrique Cruz, a participação das partes na discussão coletiva é de grande relevância e, por causa disso, “uma audiência com a presença das partes é uma excelente oportunidade para iniciar a comunhão de esforços”. Ressaltou ainda que “uma demanda deve custar tempo e dinheiro tanto quanto for necessário para o seu julgamento adequado, justo e deferente aos direitos fundamentais - e nada mais do que isso. Na presente situação, a parte autora dispõe de assistente técnico e a CEF, do ‘programa de olho na qualidade’. Portanto, é possível iniciar uma discussão dos aspectos técnicos apenas com manifestações das partes e deixar eventual produção de perícia judicial com todo seu gasto de dinheiro público para o último caso.”