Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

10/05/2019 12:00 -

2º Mutirão da Poupança da Justiça Federal divulga as primeiras pautas

2º Mutirão da Poupança da Justiça Federal divulga as primeiras pautas

O Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Seção Judiciária do Pará confirmou que o 2º Mutirão da Poupança será realizado em conjunto com a Caixa Econômica Federal, em Belém, no período de 27 a 31 de maio. Serão selecionados cerca de 800 processos, todos referentes a ações ajuizadas contra expurgos inflacionários em depósitos de poupança decretados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Clique nas datas a seguir para ter acesso aos processos respectivamente pautados: 27 de maio; 28 de maio; 29 de maio e 30 de maio. A pauta do dia 31 de maio, que ainda será divulgada, incluirá apenas os processos de pessoas que não compareceram ao primeiro mutirão. Os destaques em amarelo que aparecem nas planilhas referem-se a pessoas com mais de um processo. O horário de funcionamento do mutirão será das 9h às 13h.

O Cejuc informou que, em razão da indisponibilidade dos sistemas informatizados da Seção Justiça do Pará, problema que perdura parcialmente desde 24 de abril passado, não constam os nomes dos advogados das partes. O atendimento será por ordem de chegada e distribuição de senhas.

No 1º Mutirão da Poupança, realizado de 25 a 29 de março, foi registrado um índice de 87,3% de acordos, que resultaram em R$ 4,5 milhões a serem resgatados por autores de ações contra expurgos inflacionários. De 611 atendimentos realizados durante os cinco dias, foram homologados 534 acordos, encerrando processos que já tramitavam há vários anos na Justiça Federal.

O Cejuc ressalta que, além da necessidade da presença física das pessoas habilitadas a negociar um acordo, todos os intimados para o mutirão vão receber um documento no qual já estará expresso o valor que a Caixa se compromete a pagar, caso a parte contrária aceite a negociação. Se aceitar, o dinheiro será depositado de uma vez só na conta bancária que vier a ser indicada.

O Cejuc esclarece ainda que, ao contrário de outros mutirões de conciliação, em que as pessoas podem fazer acordos na fase pré-processual, ou seja, antes que a questão discutida se transforme numa ação que a Justiça Federal passará a julgar, os mutirões da poupança envolvem apenas processos específicos sobre expurgos inflacionários que já estejam em tramitação e que ainda não tenham caído em prescrição.

Conta bancária - A Caixa ressalta ser recomendável (mas não obrigatório) que os autores de processos selecionados abram uma conta, para facilitar o recebimento dos valores decorrentes dos acordos que eventualmente fizerem. Se atenderem a essa recomendação, os interessados receberão o dinheiro diretamente na conta que for aberta, sem precisar da emissão de alvará judicial.

Os documentos necessários para abertura de conta, segundo a Caixa, são: Identidade, CPF, comprovante de residência (com data de emissão, referência ou vencimento até o mês anterior ao da abertura) e comprovante de renda formal e/ou informal (somente se conta corrente).


45 visualizações