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12/04/2021 10:00 -

3ª Vara condena cinco denunciados como integrantes de quadrilha que fraudava a concessão de benefícios a idosos

3ª Vara condena cinco denunciados como integrantes de quadrilha que fraudava a concessão de benefícios a idosos

A Justiça Federal condenou cinco ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), denunciados integrantes de uma quadrilha que cometeu fraudes na concessão de benefícios de prestação continuada a idosos, como também fraudou benefícios que dependiam de perícia médica e cometeu ilícitos na liberação de empréstimos consignados.

Na sentença (veja a íntegra), assinada no dia 5 de abril, mas divulgada nesta segunda-feira (12), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, aplicou a pena de 19 anos e oito meses de reclusão aos réus Hugo Oliveira da Rocha e Deuzuila das Graças Rosa Pessoa. Raimundo Rosivaldo Gomes dos Santos foi condenado a 16 anos e dez meses; Carlos Rubens Alfaia Teixeira, a 16 anos e quatro meses; e José Carlos Ferreira Lima, a 13 anos e dez meses.

Além de decretar a perda de cargo público dos réus, a sentença determinou o perdimento de todos os valores em dinheiro apreendidos em moeda nacional ou estrangeira, veículos, joias, demais bens móveis e imóveis por serem produto de infração, ressalvados pedidos de restituição que o Juízo já havia deferido. Os réus ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na denúncia oferecida à 3ª Vara, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou que a quadrilha, especializada em crimes contra a Previdência Social, era composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, agentes financeiros, funcionários de bancos, dentre outros.

Aliciamento - Os intermediários, de acordo com a acusação, aliciavam particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais. Aos servidores do INSS cabiam habilitar e conceder benefícios previdenciários irregularmente, mediante propina.

Na quadrilha, também operavam falsificadores de documentos públicos e particulares, para instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos.

O Ministério Público identificou ainda corretores financeiros, que atuavam quando o particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha, providenciando empréstimos consignados para tal fim. As pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos eram chamadas de “soldados”.

O juiz Rubens Rollo, ao individualizar as condutas dos réus, ressaltou que alguns deles já responderam por vários outros crimes de fraudes. Acrescenta ainda que os ilícitos apontados pelo MPF foram provados fartamente, por meio de documentos, “em combinação com busca e apreensão domiciliar, as escutas telefônicas autorizadas, delações de corréus, perícia documental e fortíssima prova indiciária, todas no sentido de referendar a confissão extrajudicial, perante a autoridade policial.”


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