A 5ª Vara da Justiça Federal realizou, nesta segunda-feira (24), duas inspeções judiciais em Belém. Numa das áreas inspecionadas, no bairro do Telégrafo, o Município desenvolve o Projeto Habitacional Vila da Barca. A outra área, situada no mesmo bairro, é objeto de uma ação de desapropriação por utilidade pública, para a execução de projeto de infraestrutura urbanística e turística do Projeto Vila da Barca.
Inspeção judicial é um procedimento em que o magistrado, antes de tomar determinada decisão num processo, dirige-se pessoalmente a determinado local, para verificar as condições em que se encontra. No caso das duas inspeções realizadas no bairro do Telégrafo, os respectivos processos que as originaram agora estão conclusos para sentença, ou seja, estão prontos para que o Juízo emita a decisão sobre o mérito.
Acompanhada, entre outros, pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara, José Arnaldo Pereira Sales, e de representantes da Defensoria Pública da União, da Procuradoria do Município, da Secretaria de Habitação de Belém e de prepostos da Caixa Econômica, a juíza federal Mariana Garcia Cunha constatou que, no Projeto Vila da Barca, parte das unidades habitacionais já foram entregues e estão habitadas, enquanto prosseguem as obras para a conclusão das etapas finais.
Foi constatado ainda que já foram realizadas desapropriações entre o projeto e as palafitas remanescentes para construção do esgoto e de uma rua e que há pendências de desapropriações e desocupações para construção de algumas unidades da etapa. A construção dos blocos de casas está bem adiantada, ainda pendente de acabamento. Alguns poucos blocos estão na fundação e outros ainda precisam de complemento do aterro para início da obra (além daqueles que aguardam as desapropriações).
Embarcação - Na outra área, destinada à execução de projeto de infraestrutura urbanística e turística do Projeto Vila da Barca, a magistrada verificou que as obras estão adiantadas e ocupam todo o terreno, não havendo mais construções erguidas no local pelo réu, ou seja, pelo dono da área objeto de desapropriação. A inspeção registrou ainda que o réu vive em uma embarcação totalmente encostada no terreno, onde também desenvolve atividade remunerada (conserto de pequenos barcos, que chegam exclusivamente pelo rio).
“Há dependência da embarcação com o terreno objeto destes autos: para passagem, para abastecimento de energia elétrica e para apoio da embarcação, que, apesar de flutuante, está fixa no local (até mesmo pelos cabos de energia, que indicam que a balsa não é retirada de lá), mas não há construção de responsabilidade do réu em terra”, registra a ata da inspeção. Representantes do Município de Belém informaram que a embarcação atrapalha o andamento das obras, em especial o aterramento que precisa ser feito, e o local será destinado a uma orla para lazer, não comportando estacionamento de embarcações, assim como há riscos de acidente quando o réu e sua família transitam pelo local.