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16/11/2010 15:08 -

A reforma do Código Eleitoral debatida em audiência pública

A reforma do Código Eleitoral debatida em audiência pública

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz federal diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, titular da 7ª Vara de Execuções Fiscais, membro efetivo do TRE-PA e delegado da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no Pará

A Justiça Federal no Pará, nesta Capital, situada na Rua Domingos Marreiros nº 598, bairro Umarizal, será palco de uma audiência pública do Senado Federal a realizar-se no dia 26 de novembro do corrente ano, às 10h, tendo como objetivo primordial a coleta de sugestões destinadas à elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral.

A audiência pública em relevo, dentre outras, estão sendo realizadas paulatinamente nas cinco regiões do país, mais precisamente nas cidades de Belo Horizonte, Recife, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Cuiabá, Belém, Rio de Janeiro e Brasília, oportunidade em que os operadores do direito em geral (magistrados, representantes do ministério público, advogados, etc) e a sociedade como um todo (políticos, jornalistas, representantes de associações etc.) poderão participar ativamente, entabulando discussões e formatando propostas a serem condensadas e posteriormente lapidadas pela comissão de juristas designada pelo Senado Federal, responsável pela coordenação dos trabalhos, comissão essa presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Antônio Dias Toffoli.

A reforma em apreço vem em boa hora, ora porque o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, encontra-se naturalmente envelhecido pelo simples decorrer das suas mais de quatro décadas de vigência, sem olvidar a festejada modernização do processo eleitoral, hoje quase todo informatizado, ora porque precisa nitidamente adequar-se à Carta Política de 1988, sendo de bom tom não só repensar a composição da Justiça Eleitoral, de modo a permitir-se a ampliação da participação de juízes federais nas diversas instâncias eleitorais (TREs e Zonas Eleitorais), medida natural e coerente com a índole "federal" do serviço eleitoral, como também ressai inevitável e impostergável a urgente simplificação de ações e ritos processuais eleitorais, perseguindo o acalentado e quase utópico princípio da duração razoável do processo, de modo a evitar-se a penosa situação, entre outras, de que políticos eleitos venham a perder o registro de seus diplomas apenas no final do mandato.

Nas palavras do senador José Sarney, a Comissão de Juristas "terá a difícil tarefa de tornar coerente o enorme emaranhado de regras eleitorais, fixando-as por um período que dê estabilidade ao processo eleitoral, permitindo um funcionamento mais ágil da Justiça Eleitoral". É uma tarefa difícil, é verdade, mas com a colaboração e participação de todos os cidadãos e cidadãs de bem, notadamente exercendo a sua cidadania em um dos palcos da democracia (audiências públicas), haveremos de alcançar o desejado aperfeiçoamento democrático da legislação eleitoral, tornando o sistema jurídico eleitoral mais palatável, harmônico e coerente, ressaindo assim de importância ímpar os trabalhos da Comissão de Reforma do Código Eleitoral.

Fica portando convidada a sociedade paraense a participar da festejada audiência pública do Senado a realizar-se na sede da Justiça Federal em Belém, na data e hora acima comentados, e, sobretudo, de ser co-partícipe desta hercúlea tarefa de aprimoramento dos mecanismos democráticos.

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