A empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., situada em Icoaraci, distrito próximo a Belém, começa a responder em juízo, num processo em que a ONG Instituto Justiça Ambiental, de Porto Alegre (RS), acusa a empresa de pescar ilegalmente tubarões e comercializar 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, deferiu nesta sexta-feira (leia aqui a íntegra da decisão) uma liminar de protesto contra a alienação do imóvel-sede da empresa até o valor de R$ 176,5 mil. A medida, que deverá ficar valendo até o término da ação, não torna o bem da Sigel indisponível.
“Trata-se de medida meramente acautelatória, apenas para assegurar a eficácia do resultado em caso de eventual procedência da ação”, explica o juiz. Ele também deferiu pedido do Ministério Público Federal para atuar, na condição de litisconsorte, na ação civil pública que a ONG ajuizou. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A Sigel está sendo processada desde julho deste ano, quando foi proposta a ação na Seção Judiciária do Pará. A ONG Instituto Justiça Ambiental cobra da empresa indenização de R$ 1,3 bilhão pelo abate supostamente ilegal, nos últimos cinco anos, de mais de 280 mil tubarões capturados na foz do rio Amazonas, no Pará.
Na liminar, o juiz menciona que um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, nos anos de 2009 e 2010, a comercialização pela Sigel de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão ultrapassou em 1 tonelada mensal os limites autorizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A empresa, por essa infração, chegou a ser multada em R$ 206,5 mil.
A Sigel argumenta que em nenhum momento efetuou a pesca, caça, captura ou abate de tubarões para retirar bexigas natatórias e barbatanas, uma vez que apenas aproveita ou beneficia resíduos do pescado. Para o juiz federal, apesar desses argumentos, há indícios de que a empresa “cometeu, sim, ilícito ambiental, tanto que foi autuada pelos agentes fiscais do Ibama por ter comercializado resíduos de barbatana de cação e bexiga natatória além do permitido”.
Carlos Eduardo Martins ressalta, no entanto, que autos de infração e termos de apreensão lavrados contra a empresa na fiscalização de que foi alvo indicam que a quantidade total de barbatanas e bexigas apreendidas alcança 5,390 toneladas, e não 25,35, como informado na inicial da ação ajuizada pela ONG.
Cálculos - Outra diferença, segundo a decisão judicial, está no fato de que o relatório do Ibama, ao aplicar a multa, considerou somente o quilo de barbatana como sendo de tubarões da espécie declarada Prionace glauca, que faz parte da lista estadual de espécies ameaçadas em extinção. O juiz observa, no entanto, que a ONG, ao apresentar o cálculo do valor da indenização que deve ser cobrada da Sigel, não fez diferença entre barbatanas e bexigas natatórias.
Carlos Eduardo Martins diz que ainda não pode considerar o valor da indenização como sendo de mais de R$ 1,3 bilhão, porque a ONG Instituto Justiça Ambiental “tomou como base a quantidade de 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias, que resultaria na morte de 126 mil espécimes de tubarão, sendo que todos esses tubarões estariam em extinção. Informações essas que diferem da documentação colacionada aos autos”, sustenta o magistrado.