Pessoas que se encontram privadas de liberdade passam a contar, a partir de agora, de mais facilidades para obter documentos pessoais e, assim, dispor da plena identificação civil. Um protocolo assinado na manhã desta sexta-feira (03/03) marcou o lançamento, no Estado do Pará, da "Ação de Identificação Civil e Emissão de Documentos às pessoas privadas de liberdade no Pará", uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que envolve, entre outros órgãos e instituições, a Justiça Estadual e a Justiça Federal.
A solenidade de lançamento da ação, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, contou com as presenças, dentre outras autoridades, do presidente em exercício do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura; da juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Karen Luise Vilanova Batista de Souza; do juiz federal Marcelo Elias Vieira, diretor do Foro em exercício da Seção Judiciária do Pará; do assessor-chefe da Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Kisovec; e do coronel Marco Antônio Sirotheau, secretário de Estado de Administração Penitenciária.
A identificação civil e a emissão de documentos compõem uma das principais ações previstas no Programa Fazendo Justiça. Lançado em outubro de 2020 pelo CNJ, o programa conta com dezenas de apoiadores e parceiros institucionais para ações específicas, incluindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Departamento Penitenciário Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e da Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias (Senappen), antigo Depen.
A juíza Karen Luise ressaltou a importância da parceria entre o CNJ e vários órgãos e instituições para a consecução do Programa Fazendo Justiça, sobretudo no que se relaciona à ação de identificação civil. Disse ainda que facilitar a obtenção de documentos às pessoas privadas de liberdade em todos os Estados do País é um passo dos mais importantes para que todos tenham acesso a políticas públicas, sobretudo nas áreas de saúde, moradia e educação.
O desembargador Roberto Moura destacou que a assistência à população carcerária é um dever do Estado, mas há grandes dificuldades para que esse segmento seja beneficiário de políticas públicas que garantam a cidadania e facilitem a ressocialização dos presos. Ele lembrou que um levantamento do próprio CNN já apontou que 80% dos custodiados em todo o País não possuem documentos básicos para o pleno exercício da cidadania. Por isso, considerou o magistrado, a ação do CNJ “mostra-se de grande relevância social, viabilizando ainda, com o uso da biometria, uma maior confiança de dados, buscando evitar, inclusive, prisões por engano”.
O coronel Marco Antônio Sirotheau também avaliou como de grande relevância a ação desenvolvida pelo CNJ, em parceria com vários órgãos e instituições, e disse que a identificação civil vai ao encontro de propostas como as que estão sendo planejadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). É o caso, acrescentou o secretário, do programa “Construindo Novas Histórias”, voltado para ações que contribuam para a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e educação e trabalho.
Reunião técnica - O evento de hoje, no TJPA, foi precedida por uma reunião realizada na última terça-feira (28), na Justiça Federal, com as presenças do diretor do Foro em exercício, juiz federal Marcelo Elias Vieira, de técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral ((TSE), além de servidores da 3ª e 4ª Varas Federais, ambas com competência criminal, da Diretoria do Foro e do Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutec).
No encontro, servidoras do CNJ e do TSE explicaram os objetivos do Programa Fazendo Justiça, as metas alcançadas até agora e os procedimentos técnicos que serão adotados para a coleta de dados sobre as pessoas privadas de liberdade. A equipe técnica também tirou dúvidas de servidores da 3ª e 4ª Varas, sobretudo nos casos em que os dados forem colhidos durante as audiências de custódia, em que juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, como também avalia a necessidade e a adequação da continuidade ou do relaxamento da prisão.