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14/05/2008 17:03 -

Ação para evitar desconto de grevistas é extinta

Ação para evitar desconto de grevistas é extinta

O juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, indeferiu pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), para que a Receita Federal do Brasil fosse proibida de descontar os dias parados relativos ao período de 9 a 30 de abril passado, quando a categoria fez uma greve de âmbito nacional.

O magistrado rejeitou a inicial da ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito com base em jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ, segundo o juiz, já decidiu que, no caso de greves de âmbito nacional, como a dos auditores fiscais, a competência para o julgamento é do próprio STJ.

No mandado de segurança coletivo ajuizado perante a 1ª Vara Federal, o Unafisco informou que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de memorando circular enviado em 23 de abril passado, determinou aos dirigentes regionais da Receita Federal que descontassem os dias não trabalhados durante a greve.

O Unafisco acrescentou que o desconto nos salários deverá ocorrer na folha de pagamento relativa a este mês de maio, cujo pagamento ocorrerá em 2 de junho de 2008. Para o sindicato, o desconto na remuneração, de maneira retroativa, alcançando vencimentos de natureza alimentar já recebidos, viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Arthur Pinheiro Chaves observou que antes da ação ser proposta, no dia 10 de abril, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, encaminhou aviso-circular ao ministro da Fazenda, solicitando que fossem enviadas à Secretaria de Recursos Humanos daquela Pasta, dia 15 de abril, informações sobre as faltas verificadas em função da greve, para que fossem descontados os dias parados.

O juiz ressalta que a própria Unafisco tem conhecimento desse fato, tanto é que a própria entidade sindical impetrou mandado de segurança coletivo em 13 de maio, junto ao STJ, cuja liminar foi, de início, concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 16 de abril, suspendendo o corte de ponto dos servidores. Referida liminar, contudo, foi cassada no dia seguinte, em decorrência de agravo regimental interposto pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Esse fato reforça o entendimento, segundo Arthur Chaves, de que a competência para apreciar ações referentes a categorias que paralisam suas atividades em âmbito nacional é do Superior Tribunal de Justiça, e não da primeira instância da Justiça Federal.


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