Magistrados do Juizado Especial Federal Cível rejeitaram ou extinguiram ações de 150 pessoas que ingressaram em juízo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão ou revisão de benefícios, e contra a União Federal, pleiteando indenização por danos morais e o pagamento de diferenças salariais. O Juizado é a instância da Justiça Federal que aprecia causas de até 60 salários-mínimos, atualmente R$ 21 mil.
As intimações – como se denomina o ato de dar conhecimento aos autores de uma ação do teor da sentença proferida – de todas as 150 pessoas estão sendo feitas neste site e através de jornal, conforme prevê a Portaria nº 002/2006.
Em vigor desde fevereiro deste ano, a portaria determina que todos aqueles que ajuizarem ações no JEF, desacompanhados de advogado, serão intimados através de jornal e do próprio site da Justiça Federal quando suas ações forem julgadas procedentes.
Nos casos de ações improcedentes e quando o processo for extinto, será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de endereço insuficiente, mudança de endereço, ausência ou, além disso, nos casos em que a carta foi entregue a outra pessoa, que não o destinatário.
Nas ações consideradas improcedentes, os autores alegavam que recebiam prestação mensal continuada do INSS a título de amparo social, conforme previsto na Lei nº 8.742, em vigor desde 1993. Sustentam que a referida lei, em atendimento ao que determina a Constituição Federal, “veio em socorro dos mais necessitados, daqueles que, em razão da idade ou de deficiência físico-mental, não possuem ou possuem em montante ínfimo recursos para prover suas necessidades, conferindo o direito à prestação continuada no valor de um salário-mínimo por mês”. Mesmo assim, segundo acrescentam, o INSS cancelou a verba alimentar sem qualquer comunicação prévia. Os requerentes pediam em juízo, em decorrência, que voltassem a receber o amparo social, inclusive as eventuais parcelas em atraso, sobre as quais incidiriam juros e correção monetária.
Os magistrados do JEF rejeitaram pedidos dessa natureza por considerarem que os autores não preenchiam um dos requisitos imprescindíveis para a concessão do benefício, ou seja, não demonstraram mediante laudo pericial ser incapazes para a vida independente e para o trabalho.
As sentenças que extinguiram o processo sem julgamento do mérito referem-se a pedidos de revisão da renda mensal inicial de seus benefícios, recalculando-a com base na média dos 24 salários de contribuição, pagando-se as diferenças daí decorrentes acrescidas de juros moratórios e correção monetária.
O argumento dos autores dessas ações era o de que, nas aposentadorias por tempo de serviço ou por idade, concedidas antes da Constituição de 1988, a renda mensal inicial deve ser calculada com base na média dos 24 salários de contribuição, anteriores aos 12 últimos, devidamente corrigidos pela variação nominal da ORT/OTN. Tais procedimentos teriam sido ignorados pelo INSS.
Ao apreciarem essas ações, os magistrados do JEF entenderam que o benefício que serviu de base à pensão dos reclamantes foi concedido fora do período em que era obrigatória a atualização da contribuição da forma proposta em seus pedidos, sendo incabível a aplicação dos índices da ORTN e OTN. Os juízes consideraram, portanto, que os autores não sofreram prejuízo e não tinham o chamado “interesse de agir”, condição essencial para que ingressassem em juízo. Por isso, declararam a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Nas ações em que a União Federal figura como ré, dezenas de autores exigiam indenização por dano moral em razão da demora do governo federal no encaminhamento do projeto de lei de revisão geral das remunerações dos servidores federais. Os juízes rejeitaram pedidos nesse sentido por entender que a omissão do Poder Legislativo, no caso específico da revisão salarial, não constitui, por si mesmo, fato suficiente para provocar abalo moral no servidor.
Outros autores pediam que fosse incorporada a seus vencimentos a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), no valor equivalente a 100 pontos, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Nesses casos, os processos foram extintos com julgamento do mérito por entenderem os magistrados que a referida vantagem foi criada posteriormente à data em que os requerentes ingressaram na inatividade e visa beneficiar o servidor para um melhor desempenho de suas funções.
Autores que tiveram ações julgadas improcedentes ou extintas contra o INSS - CARLOS ALBERTO LOBATO DA SILVA (2004.39.00.703329-3)
- FELIPA DA COSTA E SILVA (2004.39.00.714998-0)
- HUGO DE MENEZES MONTENEGRO (2003.39.00.709633-1)
- JOÃO BATISTA DA SILVA NOGUEIRA (2003.39.00.719325-0)
- JOÃO DE MOURA VIANA (2003.39.00.721417-8)
- JOAQUIM URSULINO DA SILVA (2004.39.00.708191-4)
- JOSÉ ADERITO RODRIGUES (2004.39.00.704648-1)
- JOSÉ MARIA ERVERDOSA BASTOS (2003.39.00.713570-3)
- LOURDES CARDOSO DA SILVA (2005.39.00.704339-0)
- MARCOS AURÉLIO RAMOS LISBOA (2004.39.00.711306-4)
- MARCOS FULGÊNCIO BARRETO (2003.39.00.711909-2)
- MARIA DA GLÓRIA MAIA FLEXA (2003.39.00.712520-9)
- MICHELL OLÍVIO XAVIER DA COSTA (2004.39.00.716622-5)
- NADILSON DO SOCORRO EMÍLIO DA COSTA (2004.39.00.706081-8)
- PATROCÍNIA PESSOA CUNHA (2003.39.00.702249-2)
- RAIMUNDA MENEZES PICANÇO (2003.39.00.727087-5)
- ROMEU DA SILVA RODRIGUES (2003.39.00.714559-1)
- SANDRA NAZARÉ DO NASCIMENTO VINAGRE (2003.39.00.712196-2)
- SEBASTIANA DE OLIVEIRA FONSECA (2003.39.00.719197-2)
- WALKYRIA SARDO LEÃO RIBEIRO (2003.39.00.718496-3)
Autores que tiveram ações julgadas improcedentes contra a União Federal - ADAUTO MARINHO MACÊDO (2003.39.00.719802-2)
- AIRTON DE NAZARÉ SOUZA DE OLIVEIRA (2004.39.00.700621-7)
- ALCIDES AGUIAR SIQUEIRA (2004.39.00.700328-7)
- ALDO JOSÉ DE SOUZA MESQUITA (2004.39.00.702082-8)
- ÁLVARO MAIA DE LIMA (2003.39.00.725549-9)
- ANA ROSA DA SILVA VIEIRA (2003.39.00.725806-2)
- ANTONIO ANSELMO DE SOUZA (2004.39.00.705039-2)
- ANTONIO MENDES CARVALHO (2004.39.00.700326-0)
- ANTONIO RONALDO MOREIRA DE MENEZES (2003.39.00.726131-0)
- ARISTEU NOGUEIRA TORRES (2004.39.00.701175-7)
- AUGUSTA CÉLIA SANTOS SILVA (2003.39.00.713259-5)
- BENEDITO BEZERRA MENEZES (2003.39.00.727234-4)
- BENEDITO PANTOJA DA CRUZ (2003.39.00.726384-9)
- CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS (2003.39.00.723022-7)
- CARLOS ROBERTO OLIVEIR ABONFIM (2003.39.00.722740-7)
- CÍCERO RIBEIRO DE SOUZA (2004.39.00.700013-0)
- CIRIACO BORGES LISBÔA (2004.39.00.700505-4)
- CLAUDIR DA COSTA E SILVA (2004.39.00.707265-1)
- CONCEIÇÃO JOSÉ DE SOUZA FILHO (2004.39.00.700021-6)
- CRISTOVÃO ARCANGELO SOUZA SILVA (2004.39.00.708871-1)
- DANIEL RIBEIRO DA SILVA (2003.39.00.724397-0)
- DELMÍCIO MARTINS DO AMARAL (2003.39.00.724102-4)
- DEUSIMAR ALVES PEREIRA (2003.39.00.724937-5)
- DEUSITA DE SOUZA MIRANDA (2003.39.00.725069-5)
- DILSON MENDES FERREIRA (2003.39.00.726809-4)
- EDISON ANDRADE DA COSTA (2003.39.00.723026-1)
- EDNA MIRANDA FERREIRA (2003.39.00.726503-7)
- ELIAS LIMA BORGES (2003.39.00.724925-5)
- ELZA BARBOSA DA SILVA (2004.39.00.701080-0)
- EURICO PEREIRA DA SILVA (2004.39.00.700025-0)
- EVA NOÊMIA DA ROSA (2003.39.00.724833-9)
- FLODINALDO VIEIRA MARTINS (2004.39.00.707261-7)
- FRANCISCO DAMIÃO BERNARDO DA SILVA (2004.39.00.702745-0)
- FRANCISCO RODRIGUES DE MORAES (2003.39.00.723444-7)
- GEAZIR RIBEIRO FEITOSA (2003.39.00.726126-6)
- GICÉLIA PAIXÃO SAMPAIO (2003.39.00.726659-4)
- GILBERTO CAMPOS REIS (2003.39.00.723661-5)
- GUIMARÃES NASCIMENTO LISBÔA (2004.39.00.700006-9)
- HENRIQUE MÁRIO SANTOS DA SILVA (2003.39.00.726684-4)
- IONE SEBASTIANA QUEIROZ ITZCOVICH (2004.39.00.700000-7)
- IZIDORO DA ROCHA SATURNINO (2004.39.00.700521-5)
- JAIME GOMES DA SILVA (2003.39.00.723909-3)
- JOANA SALES DA SILVA (2003.39.00.726107-4)
- JOÃO BATISTA DAS FLORES (2004.39.00.700661-8)
- JOÃO CORRÊA FEITOSA (2004.39.00.710605-5)
- JOÃO DE DEUS GÓIS (2004.39.00.701198-3)
- JOÃO DUARTE ZEFERINO (2003.39.00.726751-7)
- JOÃO MACIEIRA SOARES (2003.39.00.725444-9)
- JOB JOSÉ DOS ANJOS (2003.39.00.727283-4)
- JONATAS BENTES DOS SANTOS (2003.39.00.725590-0)
- JORGE SANTOS DA SILVA (2004.39.00.700155-0)
- JORGEM AMAZONAS DA SILVA (2004.39.00.700196-5)
- JOSÉ ADELINO DOS SANTOS (2004.39.00.701100-0)
- JOSÉ ALBERTO BAIA PEREIRA (2004.39.00.702107-6)
- JOSÉ ALVES DE SOUZA (2004.39.00.707226-4)
- JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO JUNIOR (2004.39.00.702369-3)
- JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA PEREIRA (2004.39.00.703200-3)
- JOSÉ BAZARETO MILHOMEM DA COSTA FILHO (2004.39.00.701387-0)
- JOSÉ BELMIRO TORRES ABUCATER (2005.39.00.705940-2)
- JOSÉ BRASILIANO COSTA MELO (2005.39.00.700714-0)
- JOSÉ CARLOS FREITAS SOEIRO (2004.39.00.701864-3)
- JOSÉ DAMASCENO RIBEIRO DE JESUS (2003.39.00.724818-1)
- JOSÉ DE RIBAMAR DO CARMO MAGALHÃES (2003.39.00.726451-1)
- JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA (2003.39.00.726978-1)
- JOSÉ HERMENEGILDO RIBEIRO VIANA (2003.39.00.721517-0)
- JOSÉ IVANILDO DA ROCHA (2003.39.00.723838-6)
- JOSÉ MARIA DE SOUSA NUNES (2004.39.00.700524-6)
- JOSÉ MARIA RODRIGUES DA COSTA (2004.39.00.700790-4)
- JOSÉ MORAES DE MATOS (2003.39.00.725976-3)
- JOSÉ PAULINO BATISTA (2003.39.00.725765-3)
- JOSÉ PAULINO DA COSTA (2004.39.00.711505-4)
- JOSÉ RIBAMAR SIQUEIRA RODRIGUES (2004.39.00.700672-4)
- JOSÉ TEIXEIRA MAGALHÃES (2004.39.00.708552-4)
- JOSUÉ DE SOUZA CARDOSO (2003.39.00.721896-3)
- JULIANO ANTONIO WATRIM DA SILVA (2003.39.00.727174-3)
- JURACI LOPES DA SILVA (2003.39.00.726379-4)
- LEONARDO SALES DE CARVALHO (2003.39.00.716240-2)
- LORIWAL COUTO DE MAGALHÃES (2003.39.00.723907-6)
- LOURIVAL PAIXÃO DA SILVA (2004.39.00.707221-6)
- LUIZ GONZAGA FERREIRA PINTO (2003.39.00.727176-0)
- MAHESSON DE FÁTIMA NASCIMENTO MEDRADO (2004.39.00.700518-8)
- MANOEL BRÁS DE LIMA NOGUEIRA (2004.39.00.700336-2)
- MANOEL DE LIMA FERREIRA (2004.39.00.703201-7)
- MANOEL NEVES DE ARAÚJO FILHO (2003.39.00.725564-6)
- MANOEL RAIMUNDO PEREIRA LEAL (2004.39.00.701975-1)
- MARCIANA FERNANDES BENTES (2003.39.00.725273-0)
- MARCO ANTONIO OLIVEIRA PAIVA (2004.39.00.701863-0)
- MARCOS PEREIRA DA LUZ (2004.39.00.700685-8)
- MARIA DA GRAÇA LIMA DE ARAÚJO (2003.39.00.722432-6)
- MARIA INÊS DA SILVA CAMARGO (2003.39.00.725666-5)
- MARIA JOSÉ DA SILVA SOARES (2003.39.00.726121-8)
- MARIA LUCILEA CARVALHO DA SILVA (2003.39.00.725874-4)
- MARIA LUIZA LEAL (2003.39.00.726857-0)
- MARIA ZENAIDE DE MIRANDA BRAGA (2003.39.00.725676-8)
- MÁRIO TORRES DUARTE (2004.39.00.702606-1)
- MAXIMIANO VIANA (2004.39.00.701866-0)
- MILTON MILITÃO FERREIRA DE SOUZA (2004.39.00.703693-6)
- MILTON SILVA DA PAZ (2003.39.00.725199-5)
- NILSON NONATO VIDAL ROSSY (2003.39.00.726593-1)
- OLÍVIA AGUIAR DE SOUZA COSTA (2005.39.00.700080-2)
- OSCAR MARTINHO ALVES DO ROSÁRIO (2004.39.00.701073-8)
- PAULO SÉRGIO BRABO RODRIGUES (2003.39.00.726248-0)
- PAULO SÉRGIO FARIAS VALE (2004.39.00.708196-2)
- PAULO SÉRGIO NASCIMENTO DE LIMA (2003.39.00.723832-4)
- PEDRO BEZERRA DE OLIVEIRA SANTOS (2004.39.00.701988-5)
- PEDRO COUTO VILAR (2004.39.00.702202-0)
- PEDRO PIMENTEL BATISTA (2003.39.00.726186-2)
- RAIMUNDA DA SILVA MELO (2003.39.00.723120-1)
- RAIMUNDO COELHO DE SOUZA (2003.39.00.724712-8)
- RAIMUNDO NERES DA SILVA (2003.39.00.726556-1)
- RAIMUNDO NONATO FERREIRA AZEVEDO (2004.39.00.700928-8)
- RAIMUNDO RAMOS JORGE (2004.39.00.700987-0)
- RAIMUNDO RODRIGUES DE MEDEIROS (2003.39.00.726207-6)
- RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (2003.39.00.726071-0)
- REGINA GLÓRIA FRAZÃO (2003.39.00.726643-0)
- ROBERTO DA COSTA WANZELLER (2004.39.00.703602-8)
- RODRIGO DIAS TERCERO DE SOUZA (2004.39.00.704423-4)
- ROMUALDO DE ALMEIDA COSTA (2004.39.00.700465-9)
- ROSANA MARTINS DA SILVA (2003.39.00.727109-2)
- ROSÂNGELA LIMA MEIRELES (2003.39.00.721555-3)
- ROSILA REIS FERREIRA (2004.39.00.700637-1)
- RUTH DE FÁTIMA COSTA MARTINS (2003.39.00.727102-7)
- RUY FERRAZ DE SOUZA (2003.39.00.726502-3)
- SALVADOR CORRÊA BENTO (2004.39.00.701389-8)
- SANTOS FIGUEIRA DE CASTRO (2003.39.00.725680-9)
- SIMONE ANDRÉA LIMA DO NASCIMENTO (2004.39.00.706722-8)
- TEREZINHA DA CUNHA SOUZA (2005.39.00.702060-9)
- TEREZINHA LIMA DA SILVA (2004.39.00.700127-0)
- TOMÉ DE JESUS SOSINHO GONÇALVES (2003.39.00.727244-7)
- ZADIR CARRERA PALMEIRA (2004.39.00.706388-9)