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07/02/2018 14:00 -

Acordo garante pagamento de R$ 13,7 milhões a famílias afetadas por danos ambientais

Acordo garante pagamento de R$ 13,7 milhões a famílias afetadas por danos ambientais

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, homologou no início da noite desta terça-feira (6) um acordo em que várias empresas se obrigam a desembolsar R$ 13,7 milhões para reparar danos causados pelo naufrágio do navio Haidar, em outubro de 2015, no Porto de Vila do Conde, município de Barcarena. O desastre ambiental, considerado o maior já ocorrido no Estado do Pará, resultou na morte de quase 5 mil bois e afetou diretamente milhares de famílias ribeirinhas, que agora serão indenizadas.

A sentença homologatória foi assinada durante audiência ocorrida no auditório da Justiça, com a presença de dezenas de moradores de Barcarena, além de representantes da Companhia Docas do Pará (CDP), da União, do Ministério Público (Federal e do Pará), Capitania dos Portos, Defensoria Pública da União, Minerva S.A., Husein Sleiman, Tamara Shipping Co. Ltda., Norte Trading Operadora Portuária Ltda. e Global Agência Marítima Ltda.

Pelo acordo, CDP e Husein/Tamara obrigaram-se a repassar, cada uma, o valor de R$ 1,5 milhão, e a Norte Trading R$ 50 mil à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), que ficará encarregada de constituir um fundo destinado a custear pequenos projetos comunitários nos municípios afetados, conforme termo de cooperação técnica.

O Instituto Internacional de Educação do Brasil será destinatário do repasse de R$ 4,5 milhões da Minerva para pagamento de indenização às famílias identificadas como atingidas pelo acidente. Para realizar esse objetivo, o Instituto também receberá R$ 3 milhões da CDP, R$ 3 milhões da Husein/Tamara e R$ 150 mil da Norte Trading.

Em relação ao navio Haidar, que no momento continua imerso no Rio Pará, a CDP assume a obrigação de realizar a retirada da embarcação, bem como dar a destinação que a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental do Pará orientar, conforme as condições e cronogramas estabelecidos no processo de concorrência aberto em dezembro do ano passado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação.

Quanto às carcaças dos bois que morreram no acidente e que se encontram enterradas dentro do perímetro do porto de Vila do Conde, a Minerva assumiu exclusivamente a obrigação de realizar o monitoramento das cavas, conforme plano de trabalho já apresentado ao juízo da 9ª Vara.

Medida salutar - Ao proferir a sentença homologando o acordo, o juiz Arthur Pinheiro Chaves destacou que “a solução consensual de controvérsias submetidas à apreciação do Poder Judiciário constitui medida sempre a ser buscada pelas partes, inclusive pelos juízes”.

O novo Código de Processo Civil, lembrou o magistrado, confere grande importância ao estímulo para solução consensual de conflitos, ao estabelecer em um de seus dispositivos os que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. “Nesse sentido, afigura-se louvável o espírito consensual com que se imbuíram as partes no presente caso, com vistas a solucionar demanda nitidamente complexa”, acrescentou.


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