A Justiça Federal condenou uma mulher acusada de promover com a ajuda de outras pessoas, por meio de fraude, a saída de quatro brasileiras para o Suriname, onde exerciam a prostituição numa casa noturna. A sentença (leia aqui a íntegra), com data de 23 de setembro, foi divulgada somente nesta sexta-feira pela 3ª Vara, especializada em ações criminais.
Assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, a sentença impôs a pena de seis anos e oito meses de prisão a Carlaide do Socorro Alcântara Gonçalves, que, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), seria a proprietária da casa noturna onde as quatro brasileiras se prostituíam.
A ré ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas continuará presa. O magistrado considerou necessário manter o decreto de prisão porque Carlaide, que se manteve foragida durante parte da instrução penal, tem perfil que sinaliza a possibilidade de que venha novamente a praticar o mesmo crime pelo qual foi condenada.
“Diante das circunstâncias do caso, é muito provável que [Carlaide Gonçalves] volte a delinquir, pois sua atuação não foi de mera colaboradora, e sim como membro atuante no aliciamento das mulheres e na permanência das brasileiras no estrangeiro para se tornarem escravas sexuais”, diz a sentença.
Segundo o MPF, três brasileiras embarcaram para o Suriname em maio de 2002, induzidas pela falsa proposta de que trabalhariam em serviços domésticos na casa da ré. No destino, no entanto, Carlaide teria retido os passaportes e bilhetes aéreos de retorno ao Brasil e mantido as brasileiras em cárcere privado por três dias no Suriname.
Em janeiro de 2005, acrescenta a denúncia, uma outra brasileira teria embarcado para o Suriname, após proposta de emprego de babá feita pela ré. No desembarque no Suriname, a mulher teria sido recepcionada por uma terceira pessoa, que reteve o passaporte da brasileira, encaminhando-a para trabalhar em duas boates de propriedade de Carlaide.
Entreposto - Na sentença, Rubens Rollo D’Oliveira ressaltou que a região Norte é campeã de rotas de tráfico de mulheres, funcionando o Suriname um entreposto estratégico no trânsito de brasileiras para a Europa. Lembrou o juiz que nas boates da capital, Paramaribo, as mulheres que se destacam são vendidas a prostíbulos da Holanda, da Alemanha e da Espanha.
“Não é difícil para os facilitadores e aliciadores do comércio sexual ludibriar jovens meninas com propostas de emprego fácil no exterior, envolvendo serviço doméstico. A atuação dos envolvidos nesta prática de crime abrange cobrança de quantia pelos custos da viagem, comida, moradia e retenção de documentos para impedir fuga, o que é muito eficiente, pois, geralmente, as aliciadas não falam a língua estrangeira e desconhecem as leis sobre imigração, ameaças que envolvem violência física e uso de cativeiro”, afirma o magistrado.
Para Rubens Rollo, os motivos do crime, além da ambição pelo lucro a qualquer preço, demonstram que Carlaide não tem o menor respeito pelo ser humano. “Já as conseqüências do delito são as piores possíveis, e podem ser medidas pelo que algumas vítimas retrataram, ao dizerem algumas que voltaram sem dinheiro, outras que eram mantidas em cárcere privado”, afirma a sentença.