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Por unanimidade, 7 a 0, o Conselho de Sentença do Júri Popular federal realizado em Marabá absolveu Walbes Pereira da Silva da acusação de ter participado de uma execução por emboscada, crime ocorrido em 2004, no município de Eldorado dos Carajás, sul do Pará. O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, que presidiu o Tribunal do Júri, leu a sentença à 0h45 desta quinta-feira, 28, no auditório do Ministério Público do Estado. Este foi o segundo Júri Popular realizado pela Subseção Judiciária de Marabá, em seus dez anos de funcionamento.
O réu, que estava recolhido no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes, de Marabá, desde o ano passado, logo depois de ser preso pela Polícia Federal em Goiás, foi imediatamente libertado. Atuaram em defesa do réu os advogados Américo Leal, Gilberto Alves e Daniela Sena, além do defensor dativo – nomeado pelo próprio juiz - Luís Gustavo Trovo Garcia. Pelo Ministério Público Federal, funcionaram na acusação os procuradores da República Marcelo José Ferreira e Rodrigo da Costa Lines.
No interrogatório, o réu negou qualquer participação no crime. O Conselho de Sentença - formado por cinco mulheres e dois homens -, ao primeiro quesito formulado pelo juiz sobre se havia ficado convencido de que o réu era um dos autores do homicídio, respondeu negativamente. Com isso, os sete membros nem chegaram a responder aos demais quesitos, o que levou à absolvição de Walbes por falta de provas.
O homicídio foi decorrência de tráfico internacional de mulheres, crime de competência federal, daí o réu ter sido levado a um Júri Popular federal. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) relata que no dia 5 de outubro de 2004, por volta das 22h30, Walbes e um outro acusado, Antoniel Nunes Macedo, teriam abordado Solange Ribeiro de Sousa quando ela, acompanhada de seu namorado Williams de Almeida Santos, chegava à sua residência. A vítima foi alvejada duas vezes na região abdominal e, em seguida, agarrada pelos cabelos, para receber o último disparo na região do pescoço.
O crime, prossegue a denúncia, teria sido encomendado por Elziane Neres Lima, em represália à conduta de Sheila Ribeiro de Sousa. Irmã da vítima, Sheila foi levada aos Estados Unidos para exercer a prostituição e teria se recusado a pagar à acusada de ser mandante do crime o alto valor cobrado pelo custo da viagem. O acusado Antoniel, segundo a sentença de pronúncia do juiz Carlos Henrique Haddad, confirmou ter recebido valores da co-ré Elziane, os quais podem relacionar-se ao pagamento pelo crime praticado.
Tanto Walbes como Antoniel Macedo foram pronunciados por homicídio qualificado, que consiste em matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
O co-réu Antoniel Nunes Macedo, que estava respondendo ao processo em liberdade, teve a sua prisão decretada, mas está foragido. Em relação à ré Elziane Neres Lima, como ela reside nos Estados Unidos, o processo foi desmembrado e está suspenso, aguardando a tradução das peças para expedição de assistência judiciária em matéria penal.