O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad preside a partir das 9h desta quarta-feira, 27, em Marabá, Júri Popular que vai julgar Walbes Pereira da Silva. Juntamente com Antoniel Nunes Macedo, ele foi pronunciado como autor do assassinato de Solange Ribeiro de Sousa, crime ocorrido no 5 de outubro de 2004, no município de Eldorado dos Carajás. Elziane Neres Lima é acusada de ser a mandante do homicídio.
O Tribunal do Júri será realizado no auditório do Ministério Público do Estado. O réu será defendido pelo advogado Luís Gustavo Trovo Garcia, nomeado defensor dativo, ou seja, designado pelo próprio juiz. Na acusação, funcionarão pelo Ministério Público Federal os procuradores da República Marcelo José Ferreira e Rodrigo da Costa Lines. O homicídio foi decorrência de tráfico internacional de mulheres, crime de competência da Justiça Federal, daí o Júri Popular que vai julgar o réu.
Walbes está recolhido ao Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes, de Marabá, e será escoltado até o local do Tribunal do Júri por agentes da Polícia Federal. Ele foi preso no ano passado pela Polícia Federal de Goiás. O co-réu Antoniel Nunes Macedo, que estava respondendo ao processo em liberdade, teve a sua prisão decretada, mas está foragido. Em relação à ré Elziane Neres Lima, como ela reside nos Estados Unidos, o processo foi desmembrado e está suspenso, aguardando a tradução das peças para expedição de assistência judiciária em matéria penal.
Segundo a Subseção de Marabá, foram arroladas nove testemunhas, sendo cinco pela acusação, mas apenas duas foram intimadas. A defesa indicou quatro testemunhas. Destas, apenas uma não foi localizada. Foram sorteados 21 jurados e mais dez suplentes, a maioria comerciários, servidores públicos e professores.
Na denúncia, o MPF relata que no dia do crime, por volta das 22h30, os dois acusados abordaram a vítima quando ela, acompanhada de seu namorado Williams de Almeida Santos, chegava à sua residência. Solange foi alvejada por duas vezes na região abdominal e, em seguida, agarrada pelos cabelos, para receber o último disparo na região do pescoço.
O crime, prossegue a denúncia, teria sido encomendado por Elziane Neres Lima, em represália à conduta de Sheila Ribeiro de Sousa. Irmã da vítima, Sheila foi levada aos Estados Unidos para exercer a prostituição e teria se recusado a pagar à acusada de ser mandante do crime o alto valor cobrado pelo custo da viagem. O acusado Antoniel confirmou ter recebido valores da co-ré Elziane, os quais podem relacionar-se ao pagamento pelo crime praticado.
Na sentença de pronúncia, o juiz Carlos Henrique Borlido destaca que a materialidade do crime foi comprovada por laudo de necropsia constante dos autos. “Saber se as provas constantes dos autos são suficientes para a condenação dos acusados é encargo que caberá ao tribunal do júri. Mas as provas são suficientes para o juízo de admissibilidade da acusação, nos termos em que oferecida a denúncia”, destaca o magistrado.
Tanto Walbes Pereira da Silva como Antoniel Nunes Macedo foram pronunciados por homicídio qualificado, que consiste em matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.